top of page

Coleta de dados de raça e etnia de colaboradores é obrigatória para empresas

Lei aprovada em abril deste ano determina a obrigatoriedade das empresas em coletarem e informarem os dados de raça e etnia de colaboradores


Em abril deste ano foi sancionada a lei que determina a inclusão de dados de raça e etnia de colaboradores nos documentos e sistemas trabalhistas. A norma é válida para as empresas públicas e privadas e as informações devem ser usadas para subsidiar políticas públicas.

Ainda de acordo com a lei, o modelo de coleta desta informação deve ocorrer através da autoidentificação, ou seja, a pessoa colaboradora deve informar a raça/etnia com a qual se identifica no documento e/ou sistema.
A declaração deve acontecer nos seguintes formulários:
- Admissão e demissão
- Acidente de trabalho
- Inscrição de segurados e dependentes no INSS
- Pesquisas do IBGE
- SINE
- RAIS

Mudanças no eSocial
O eSocial já possuía as opções para declaração de raça e etnia, no entanto uma das opções existentes e muito utilizadas pelas empresas até então era 'não informado', seleção que passa a ser impossibilitada na nova versão do sistema.

Como coletar a autodeclaração
As empresas podem dar opções para que as pessoas colaboradoras façam a autodeclaração diretamente nos documentos ou abrindo a possibilidade de fazerem por meio de um formulário ou sistema específico.

Uma das opções mais indicadas é a aplicação do censo que, além de mapear a autodeclaração de raça e etnia, permite o mapeamento de outros dados e características que também podem contribuir para as políticas e estratégia de diversidade da companhia.

Autodeclaração para novas admissões
Para que as empresas possam manter essa coleta de autodeclaração contínua e levando em conta as novas admissões, um censo continuado pode ser implementado.
O censo contínuo é um dos principais diferenciais da to.gather e permite que sua empresa tenha um mapeamento da diversidade quase que em tempo real, numa visão que abrange as admissões, desligamentos, promoções, retenção e percepção.

Conheça a nossa solução e saiba como ela pode facilitar o seu novo processo de autodeclaração!

Comentários


bottom of page